Governo Angolano aprova nova Lei dos Passaportes
- genextar
- Feb 13
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O Projeto de Lei, aprovado com 25 votos a favor e 10 contra, propõe a inclusão no universo de entidades beneficiárias do passaporte diplomático dos Procuradores-Gerais aposentados da República, dos juízes dos tribunais superiores aposentados da república e dos Procuradores-Gerais Adjuntos da República.
A justificativa é que eles também devem desfrutar de status diplomático, embora não estejam no exercício de funções.
De acordo com um parecer das comissões especializadas, o Executivo sugeriu a alteração da Lei de Passaportes de Angola e do Regime de Saída e Entrada de Cidadãos Nacionais com o objetivo de conferir expressamente o direito às entidades com mérito de serem investidas com status diplomático.
De acordo com o documento, a atual Lei, Lei No. 22/21, de 18 de outubro, sobre o Passaporte Angolano define e delimita as entidades com direito ao passaporte diplomático, que, além de várias entidades no exercício de funções, também prevê, no parágrafo 1 do artigo 22.º da Lei Angolana do Passaporte, o direito à propriedade do passaporte angolano aos ex-presidentes da República, deputados da Assembleia Nacional e juízes presidentes dos tribunais.
O direito é estendido aos ex-vice-presidentes e primeiros-ministros, neste caso, ex-auxiliares do Presidente da República, como Titular do Poder Executivo.
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